SOU CONTRA A PEC 37. Entendam o Por Quê

Honestamente… Criei o Trotamundos para descrever minhas aventuras ao redor desse mundo enorme e para descarregar por escrito algumas das loucuras que passam pela minha cabeça. Afinal, como já disse inúmeras vezes, não é fácil ser uma taurina com ascendente em aquário e lua em peixes, com uma imaginação que ultrapassa limites. No entanto, diante os diversos eventos políticos que acontecem no Brasil, não posso ficar calada. Embora more no exterior e tenha uma imaginação absurdamente vívida, eu tenho um pouco de consciência e gostaria de dividir com vocês o meu ponto de vista… Afinal, como sempre digo, posso ter escolhido o mundo como lar, mas sou e sempre serei brasileira.

Vou discursar sobre toda essa idiotice de Cura Gay e de como eu vejo o nosso Congresso em um futuro post, mas acho que o tema sobre o qual quero falar é bastante mais urgente que discutir as alucinações de um fanático eclesiástico que está sendo usado de palhaço enquanto esse tema passa batido.

A PEC 37 (Proposta de Emenda Constitucional 37/2011) propõe que o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civil, retirando essa atribuição de alguns órgãos, sobretudo dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal.

Para que você possa entender essa Proposta na prática, vou explicar, brevemente, qual a função do Ministério Público. Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, este “é um órgão de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil. Na Constituição de 1988, o MP está incluído nas funções essenciais à justiça e não possui vinculação funcional a qualquer dos poderes do Estado. (…) Considerado o fiscal das leis, o órgão atua como defensor do povo. É papel do MP defender o patrimônio nacional, o patrimônio público e social. O que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, a família, a criança, o adolescente e o idoso.” Em resumo, o MP tem como função defender o povo e tudo que a ele se refere. Isso quer dizer, VOCÊ, SUA FAMÍLIA, SUA CASA, SEU BAIRRO e a SUA CIDADE.

O MP atua também na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e no controle externo da atividade policial. Desta forma, o órgão trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação.” Isso quer dizer que o MP tem o poder de investigar e punir crimes cometidos pela polícia e por órgãos públicos, inclusive o que aconteceu na última quinta-feira em São Paulo.

Caso a PEC 37, autoria do deputado Lourival Mendes (PT do B – MA), seja aprovada, o Ministério Público perde esses poderes já que, na prática, inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos. Em suma, se a polícia quiser entrar na sua casa, bater na sua mãe, matar o seu cachorro, levá-lo para um lugar isolado e brincar com o pau de arara em você (entre no Google, era uma técnica de tortura da ditadura), é possível que nada aconteça porque “o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civil”. Agora você entendeu o motivo pelo qual essa proposta JAMAIS deve ser aprovada? Você perderá TODOS os seus direitos civis, todos os direitos pelos quais lutamos há 30 anos, desde o fim da ditadura.

Essa Proposta de Emenda a Consituição afeta sim a sua vida porque ela abre portas para que uma possível ditadura seja criada.

Agora vou contar uma historinha para vocês… Era uma vez, um país que estava sofrendo uma severa crise econômica, com hiperinflação, o que gerou muitos protestos e revoltas. Esse país devia muito dinheiro ao exterior e, quando não pode repagar suas dívidas, foi invadido, o que gerou grande revolta civil.

No meio tempo, um partido político surgiu e, com ele, um grande líder. Com a crise econômica mundial, grande parte da população ficou desempregada e houve a quebra de vários bancos. Logo, a população acreditou que o novo partido político poderia restaurar a ordem e melhorar o posicionamento do país no exterior. Após as eleições, era o maior partido do Congresso Nacional, embora não tivesse a maioria dos votos, fato que foi corrigido com uniões partidárias.

Um dia, o Congresso foi incendiado e uma pessoa do partido de oposição foi considerada culpada. O líder do partido declarou que isso era um ataque e marcava uma revolução, o que ocasionou uma repressão enorme ao partido político de oposição, resultando  na prisão de quatro mil pessoas. Dois decretos foram aprovados em seqüência: o primeiro anulava liberdades civis, inclusive liberdade de imprensa e de se reunir, permitindo à polícia prender qualquer cidadão por tempo indeterminado sem que houvesse acusação formal e o outro dizia que o representante da Câmara e seu gabinete tinham o poder de aprovar leis, até aquelas que violassem a Constituição, sem que fossem aprovadas pela Câmara.

Esse partido contava com um gênio da propaganda política ao seu lado, o que facilitou o controle do povo, e permaneceu no poder por muitos anos.

Não, não estou escrevendo uma ficção nem um capítulo da história do Brasil. Esse pequeno relato é um resumo do Golpe de Estado que levou ao surgimento do NAZISMO, um dos períodos mais negros da história da humanidade. O grande líder político ao qual me refiro é Adolf Hitler, o “Congresso” é o Reichstag e o partido político é o Partido Nacionalista dos Trabalhadores Alemães. O período ao qual me refiro é o pós-Primeira Guerra, no qual a Alemanha encontrava-se endividada devido às compensações que devia aos países aliados pelo Tratado de Versailles. A grande crise econômica é a Crise da Bolsa de 1929 e o homem acusado de botar fogo no Reichstag foi Marinus van der Lubbe, um holandês conhecido por ser partidário comunista. O decreto que anulava as liberdades civis foi o Reichstag Fire Decree (ou Decreto do Incêncio do Reichstag) e o segundo, o que permitia ao “presidente” (ou Chancellor) a passar quaisquer leis que quisesse era o Enabling Act, ambos de 1933. O grande gênio da propaganda política ao qual me refiro é considerado por muitos o criador da mesma, Joseph Goebbels, que se tornou o segundo homem do poder durante o Terceiro Reich.

Agora você ficou com medo?

Cuidado! Quem não conhece a sua história, quem não conhece o seu passado, corre o risco de repeti-lo. Leiam e entendam sobre a ditadura militar brasileira. Leiam e entendam sobre o Nazismo. Não quero dizer que isso vá acontecer com o Brasil, mas informação nunca é demais.

Por motivos como esse, por medos como esse, SOU CONTRA A PEC 37!

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Trotamundos by Tati Sato is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Unported License.
Based on a work at https://tatisatotrotamundos.wordpress.com”>

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2 comentários sobre “SOU CONTRA A PEC 37. Entendam o Por Quê

  1. Oi Tati, td bem?
    Acredito que há um grande equívoco com relação à interpretação da PEC 37 pelas pessoas, pois o Ministério Público não tem poder de investigação, apenas de fiscalização da investigação na defesa dos interesses das pessoas. Portanto a defesa dos interesses da população pelo MP se dá através da fiscalização da investigação e de outros órgãos e da propositura de ações judiciais, etc.
    Entretanto, o MP, sem qualquer amparo legal, tem feito investigações que competem à polícia, porém investiga apenas aquilo que lhe interessa. O que acontece é que após investigar o MP propõe a ação penal que muitas vezes é prejudicada porque pode-se entender que as provas daquela ação são ilegais já que coletadas pelo MP e não pela polícia.
    Por isso a PEC 37 veio apenas para reiterar a impossibilidade de investigação do MP, pois a investigação é ato exclusivo da polícia. Além disso, dar ao MP o poder de investigação vai de encontro à nossa Constituição Federal, que mitigou os poderes a fim de não haver abuso.
    Portanto, a PEC 37 na realidade nem precisaria existir, pois de fato o MP não tem poder de investigação e quando o faz atua sem amparo legal.
    Beijos.

    • Oi Zica,

      Obrigada pelas observações. Pesquisei todos os pontos do meu texto (não em documentos legais, confesso), mas acredito que o próprio site do MP diz que eles têm poder de investigação. Se isso está no site deles, isso não poderia ser considerado como uma espécie de “propaganda” enganosa (por falta de outro termo), uma forma de enganar a população ao que realmente eles fazem? E, se o MP de fato faz as investigações sem amparo legal, a PEC 37 (que nem deveria existir) não é apenas uma enganação, uma forma inútil de gastar o dinheiro público? Porque, ao meu ver, se a PEC 37 não precisasse existir, a sua criação seria inútil e esse tipo de projeto custa dinheiro aos cofres públicos. Acho que falta sim conhecimento a população, mas falta assegurar que as leis já existentes sejam de fato cumpridas.

      De qualquer forma, eu fico feliz que você leu meu texto e o comentou! =) Obrigada!

      Um beijo

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