Estatuto do Nascituro: Lei contra a Mulher

Como viajante e cidadã do mundo, vejo muitas coisas que me deixam chocada e esse é um dos motivos pelos quais eu escrevo. Poucas coisas, no entanto, me deixam absolutamente revoltada.

Hoje chegou ao meu conhecimento o infeliz Projeto de Lei do Nascituro (cujo estatuto acabou de ser aprovado pela Comissão da Câmara), algo que me deixou completamente revoltada.

Sempre tento deixar minhas crenças religiosas fora de quaisquer textos que escrevo. Acredito que religião, como política, é uma escolha pessoal na qual ninguém tem o direito de dizer se estou certa ou errada (já abandonei terapeutas por isso). E acredito que eu tampouco tenho o direito de impor minhas crenças e convicções a qualquer pessoa, por uma questão de respeito aos seus direitos.

Acredito também que o Estado deva ser laico, isto é, deva ser neutro em relação às questões religiosas e não deve permitir que assuntos religiosos interfiram em questões políticas. Dito isso, acredito que um estado laico deva defender todos os direitos de um cidadão.

Agora vou discursar brevemente (ou tentarei) sobre o que acredito serem os Direitos Humanos. Acredito que todos os seres humanos devam ter os mesmos direitos, independente de suas crenças, afiliações políticas, escolhas sexuais, cor de pele, ascendência ou descendência, desde que os seus direitos não interfiram no direito dos demais (isso é, ninguém deve ter o direito de matar outra pessoa porque não gostou da forma como ela cortou o cabelo, por exemplo).

O que o Estado brasileiro prevê com a Lei do Nascituro é que o nascituro é o ser humano concebido, mas não nascido, cuja natureza humana é reconhecida desde a concepção (isso é, no momento que o óvulo é fecundado). Então, no fundo, estamos falando da legalização do aborto e quando o feto deve ser tratado como um ser humano.

Sou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana da gravidez, conforme sugere o Conselho Federal de Medicina, principalmente porque a sua ilegalidade não garante que ele não será praticado: ele é a quinta causa de morte entre mulheres, segundo informações fornecidas pela revista Exame (21/03/2013). Também acredito que um aglomerado de células sem função definida não possa ser considerado um ser humano; para mim, um ser humano deveria ter, inicialmente, um cérebro (ainda que ele não seja utilizado, como é o caso de parte da população mundial, mas isso é tema para outras discussões).

Se por crenças pessoais você acredita que a vida humana deva ser considerada a partir do momento da concepção, é simples: não aborte. Um direito não é uma obrigação, mas não interfira nos direitos dos demais se não quer que outros interfiram nos seus direitos.Simples assim.

Os artículos 12 e 13 da Lei do Nascituro, particularmente, me deixaram em choque profundo pensando no retrocesso que isso tudo é. São dois artículos absurdos que são completamente contrários ao artículo 128 do Código Penal que permite o aborto no caso de risco de vida à mãe (aborto necessário) ou se a “gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”

Art. 12 É vedado ao Estado e aos particulares causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por algum de seus genitores.

Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes:

I – direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante;

II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos;

III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.

Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo; se não for identificado, ou se for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado

Perdão… Se, como mulher, sou vítima de um “ato de violência sexual” (também conhecido como estupro) e como conseqüência engravido, porque seria obrigada a carregar as seqüelas disso por nove meses da minha vida? Entendo que nunca se supera um ato de violência, mas sejamos sinceras: se isso acontece, a segunda coisa que você mais quer no mundo é superar isso o mais rápido possível (a primeira, provavelmente, é ter a cabeça do indivíduo em uma bandeja, se você for como eu, ou vê-lo na cadeia, se o seu temperamento for mais ameno que o meu). Por que um conjunto de células teria mais direito que eu, um ser formado? Porque, se o Estado garantir seu nascimento ainda que seja proveniente do estupro, o Estado está afirmando, em minha opinião, que o conjunto de células tem direito a vida e eu não tenho o direito à escolha. Outro problema: se o estupro é crime, como o indivíduo responsável por ele pagará a pensão alimentícia se o lugar dele é na cadeia? E porque o cidadão brasileiro deverá pagar, através dos impostos, os frutos de um crime que esse indivíduo cometeu?

Em um momento que acredito que a sociedade brasileira parecia evoluir, pouco-a-pouco, a Comissão da Câmara aprova um Estatuto escrito por dois indivíduos (Deputados Luiz Bassuma e Miguel Martini) que, aparentemente, não conhecem suas leis. Senhores, antes de redigirem tal besteira e gastarem o dinheiro do contribuinte com isso, sugiro que estudem a Constituição e os Códigos existentes. Além da revolta por negarem meus direitos como ser humano, meus direitos como mulher, retrocedem as leis do meu país às da Idade Média… E é exatamente esse o tipo de pensamento retrogrado que me faz pensar em não voltar mais a viver no país onde nasci. Pronto, falei!

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2 comentários sobre “Estatuto do Nascituro: Lei contra a Mulher

  1. Você falou quase tudo o que eu gostaria de dizer! Porque, eu teria xingado mais rs…
    Numa discussão com minha mãe (advogada) sobre o estupro, ela me contou que a lei brasileira é tão machista e atrasada que um ato violento via anal não é considerado estupro e sim, um atentando ao pudor. O mesmo acontece no caso de violência sexual feita com objetos que não sejam o pênis. Ou seja, de forma bem didática: se um cara pegar um pedaço de pau cheio de farpas e inserir na sua vagina, a pena dele será menor pois, não é considerado um estupro.
    Quando ela me contou isso, eu já entrei numa revolta sem fim contra o nosso código penal. Aí vem o tal do estatuto que é para espalhar a merda de vez!
    (desculpa, mas não tem como falar desse assunto sem querer soltar trilhões de palavrões).
    Sinceramente, se o Estado representa a sociedade e essa é a mentalidade da sociedade brasileira, eu digo com orgulho e mão no coração que sou alemã!
    Ainda tenho esperanças que esse estatuto não vai pra frente. Primeiro já me revolta que a comissão de finanças aceitou afinal, imagina o tanto de dinheiro que o Estado vai ter que jogar por aí, já que estupro acontece com muita freqüência nesse paisinho patriarcal. Segundo, como vc mesmo disse, o estatuto fere o código penal e por isso, provavelmente será descartado, mas depois dessa eu não sei mais o que pensar. Só rezo para alguém não ter a idéia de mudar o código penal e fazer desse estatuto algo válido.

    SHAME ON YOU BRAZIL!

    • Bá, quando acho que o Brasil está evoluindo (amei quando disseram que TODOS os cartórios do Brasil têm a obrigação de efetivar a união homoafetiva como união estável), apresentam (e passam!) esse estatuto. Além da falta de noção (porque uma mulher tem que estar ligada, nem que seja por um pedaço de papel, a uma pessoa que cometeu um crime contra ela? Vão se fuder, deputados!), fico abismada como os nossos políticos não têm noção de como funcionam suas leis!!!

      E fiquei revoltada com o “atentado ao pudor”. Para mim, atentado ao pudor é se algum cara tira a calça na minha frente e começa a se masturbar. Juro!!! Eu não tenho palavras para expressar minha revolta com esse código bárbaro que é conhecido como lei no Brasil… PQP!

      E, por último, COMO O CONGRESSO NACIONAL PODE ESTAR TÃO RELIGIOSO? Tenho vontade de escrever uma carta para eles e dizer: “descriminalizem o aborto. Porque, se eu o fizer, quem irá para o inferno será eu. E, com certeza, vocês não querem dividir a eternidade com uma pessoa pecaminosa como eu. Com certeza EU não quero dividir a minha ETERNIDADE com vocês. Passar bem”. Não entendo… Mesmo! E eu que critico as Filipinas pela forte ligação da Igreja com a política… Toma, Tati! =P

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